A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a permanência de candidato no certame da Polícia Federal, Edital nº 01-DGP/PF/2021, após este pedir nulidade da questão nº 36 da prova objetiva. O aprovado concorria pelo cargo de Delegado da Polícia Federal e com o consequente recálculo dos pontos auferidos pelo autor, estaria assegurado o direito à correção da sua prova discursiva e, em caso de aprovação, a participação nas demais etapas do certame.
No gabarito preliminar, a pontuação mínima necessária ao prosseguimento no aludido certame, sobreveio a anulação de algumas questões e a alteração do gabarito da questão 36, do que resultou a redução da pontuação inicialmente obtida para 93 pontos, inferior ao limite de corte estabelecido em 94 pontos. Segundo a banca examinadora, a referida questão estaria errada, “por não mencionar o requisito indispensável do fumus boni iuris para concessão das tutelas provisória”.
Dessa forma, a Justiça decidiu além de assegurar ao candidato a Delegado Federal o direito a permanecer no certame e sua participação nas demais etapas, como também determinou a anulação da questão que, por conseguinte, possibilitou a correção da sua pontuação.