Candidato é reintegrado ao concurso da PRF após ser eliminado no exame psicotécnico

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reintegração do candidato, reprovado na avaliação psicológica e, consequentemente, eliminado do certame, nas demais fases do concurso de Policial Rodoviário Federal.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal – Edital nº 01/2013 – PRF e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto, sob a justificativa de que não apresenta características compatíveis com a sua função. Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica que foi submetido no concurso seletivo.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “causa muita estranheza a reprovação do candidato por falta de capacidade intelectual, quando este foi aprovado em todas as etapas do concurso público, principalmente nas provas objetivas e discursivas”.

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno do candidato ao concurso, para que este participe das fases seguintes do certame.

 

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