Candidata preterida em razão de terceirização tem direito à nomeação

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada para o cargo de Técnico Bancário em concurso realizado pela Caixa, sob o edital nº 01/2014, para formação de cadastro reserva.

A candidata foi aprovada para a localidade de Brasília/DF. Dentro do prazo de validade do concurso, verificou que a Caixa Econômica Federal, por intermédio de diverso pregões eletrônicos, firmou contratos de prestação de serviços de apoio administrativo e demais atividades auxiliares com o objetivo de atender às unidades do banco localizadas nesta Capital Federal, desempenhando os terceirizados as “mesmas atividades” que deveriam ser executadas pelos aprovados em concurso público.
Por esta razão, ajuizou ação alegando a sua preterição e requerendo a sua contratação imediata nos quadros da Caixa Econômica Federal.

Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “a terceirização perpetrada indica o surgimento de vagas, bem como a preterição dos candidatos aprovados em concurso”.

Como resultado do intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório, o TRT 10, localizado em Brasília, reconheceu a operada preterição do candidato e, em consequência, determinou que a Caixa Econômica Federal promovesse a sua convocação para a realização dos exames admissionais e, caso aprovado, sua posterior contratação.

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