Candidato cotista tem garantido judicialmente o seu direito de posse em cargo do TST

Desde que foi aprovada a lei de cotas raciais em concursos, a justiça tem recebido muitos questionamentos acerca de sua aplicação. Desta vez, um candidato garantiu o direito de prosseguir no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nas vagas reservadas aos candidatos negros.

O postulante se inscreveu no concurso para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, porque se reconhece como negro, de cor parda. No entanto, não foi assim considerado no procedimento de verificação realizado no concurso, socorrendo-se ao Judiciário para ter reconhecido o seu direito.

Em primeira instância, o Juiz indeferiu o pedido liminar do candidato para que retornasse imediatamente ao concurso nas vagas reservadas aos negros, bem como que fosse nomeado no cargo de sua aprovação. No entanto, em fase recursal, o Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor do candidato, em virtude da existência de diversos documentos públicos indicando a sua cor, bem como pelo fato de já ter sido aprovado em outro concurso, nas vagas reservadas aos cotistas.

O advogado Max Kolbe responsável pela ação explica que “Uma pessoa não muda o tom de pele da noite para o dia. Isto comprova que o sistema não funciona como deveria, por não ter uma metodologia clara e objetiva. Não é à toa que o tempo todo me deparo com situações teratológicas como esta no que diz respeito ao sistema de cotas raciais. Enquanto não pensarmos em uma maneira mais eficiente, justa e verdadeiramente inclusiva, estes erros continuarão acontecendo”, destaca o Dr. Max.

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