Candidato cotista é reintegrada à lista de aprovados do concurso do INSS

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido para suspender o ato administrativo que resultou na exclusão do candidato, aprovado no concurso por não se enquadrar como cotista.

O candidato se inscreveu no concurso público, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social, na vaga reservada aos cotistas e de portador de necessidade especial. No entanto, o candidato, ao ser submetido ao procedimento de verificação, restou eliminado do certame porque não foi enquadrado pela banca examinadora do concurso como negro.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro. Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

 

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.