Candidata cotista é reintegrada à lista de aprovados do concurso do TRF

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi deferido o pedido de tutela de urgência, para suspender o ato administrativo que resultou na exclusão da candidata, aprovada no concurso por não se enquadrar como cotista.

A candidata se inscreveu no concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, para o cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, tendo optado, no ato de inscrição no referido certame, por concorrer às vagas pelo sistema de cotas raciais. No entanto, a candidata, ao ser submetida ao procedimento de verificação, restou eliminada do certame porque não foi enquadrada pela banca examinadora do concurso como negra, de cor parda.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro.  Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

 

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