Candidato com ceratocone aprovado para AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL conquista direito à nomeação

Candidato com ceratocone obteve decisão favorável na qual foi reconhecido seu direito de ser nomeado como agente de policial federal, do concurso da Policia Federal – PF. A 9ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu o direito do candidato julgando assim procedentes os pedidos para confirmar a decisão liminar que afastou o resultado da avaliação médica que excluiu o candidato do concurso.

O candidato concorria pelo cargo de Agente de Polícia Federal, tendo
logrado aprovação nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física (TAF), nada obstante, foi
considerando inapto na etapa de avaliação médica por apresentar transplante de córnea em ambos os olhos devido ceratocone avançado, bem como pressão arterial elevada.

No entanto, o transplante de córnea corrigiu o problema e sua acuidade visual está normal.
Acrescenta-se que a elevação da pressão arterial, em um único momento, aferida isoladamente, não encontra respaldo legal para a eliminação do candidato. Considerando-se que não reflete sua real situação de saúde, a qual, conforme já relatado e documentos apresentados tanto à Banca Examinadora quanto juntados aos autos, sua saúde está em perfeitas condições para o exercício do cargo.

Assim, graças a excelente atuação do Dr Max Kolbe, a Justiça proferiu decisão para anular o ato que eliminou o candidato e reconheceu o seu direito à nomeação no cargo de Agente de Polícia Federal, observada a ordem de classificação.

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