Candidata eliminada em cotas permanece em concurso da ABIN após ter direito reconhecido

A 5ª Turma do TRF1 garantiu a permanência de candidata em concurso público como cotista. A candidata concorre ao cargo de Oficial Técnico de Inteligência – Área 4 da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN (Edital nº 1/2018) e voltará à lista de aprovados dentro do número reservado às cotas, permanecendo, assim, no concurso.

A candidata não foi considerada negra de cor parda pela comissão organizadora do concurso, sendo eliminada do concurso.

Por isso, a Justiça declarou então a nulidade do ato administrativo, assegurando o seu direito de permanecer no certame em questão nas vagas destinadas aos cotistas e na ampla concorrência, e respeitada a ordem de classificação, que o órgão determine sua nomeação e posse.

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