Candidata preterida em concurso será nomeada

O intenso trabalho realizado pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o país, resultou em mais uma vitória. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal admita aprovada em concurso público. A Reclamante obteve êxito no certame, homologado no dia 17/06/2014, na classificação nº. 767 para o polo de Brasília, no cargo de Técnico Bancário da Carreira Administrativa.

Na Reclamação Trabalhista, a autora demonstrou a existência de diversos pregões eletrônicos para a contratação de prestadores de serviço nas áreas de tecnologia de suporte à informação e telemarketing. Ademais, apoiada em jurisprudência, pretende que seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade do denominado cadastro reserva.

Em contrapartida, a Reclamada limitou-se a produzir contestação genérica, sem responder à altura as sérias ilegalidades denunciadas.

O TRT 10 determinou que a Caixa Econômica nomeie candidata aprovada em concurso.

 

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