Uma candidata aprovada em um concurso público da Caixa Econômica Federal para formação de cadastro de reserva teve o direito a contratação reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A autora da ação foi aprovada de acordo com o Edital 01/2014 para exercer o cargo de Técnico Bancário Novo. A vitória da autora na ação é resultado do trabalho de defesa realizado pelo escritório Kolbe Advogados Associados.
A candidata alegou que foi preterida na sua convocação em face da contratação de pessoal terceirizado para atuar na área fim da Reclamada e pela contrastação de correspondentes bancários, que, por via oblíqua, ocupou os cargos reservados para os aprovados no concurso de 2014.
A Reclamada, em defesa, sustentou que a aprovada se submeteu a concurso para formação de cadastro de reserva, para o qual não havia previsão de vagas. Ponderou, ainda, que a terceirização se deu na atividade- meio, sendo legal. Por fim, consignou que as contratações dependem de dotação orçamentária.
O TRT10 concluiu que a terceirização de atividades típicas de bancário revela a ilegalidade da conduta da Reclamada, demostrando que, ao invés de contratar os candidatos aprovados no concurso, preferiu intermediar mão de obra. Ficou determinado que a CEF irá nomear a aprovada, após os procedimentos previstos no edital.