O Tribunal Regional da 10ª Região reconheceu o direito de um candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva do Banco do Brasil de ser contratado. O candidato obteve êxito conforme o Edital 02/2013, para a região do Distrito Federal. O escritório Kolbe Advogados Associados realizou a sustentação oral que resultou em mais uma vitória.
O aprovado alegou que o desligamento de empregados e a contratação de serviços temporários na mesma função, por parte do Banco, demonstram a necessidade da convocação e a preterição dos candidatos aprovados.
Em defesa, o Banco do Brasil sustentou que o edital foi publicado sem fixação de quantidade de vagas, informando apenas o número de candidatos para preenchimento de cadastro de reserva, havendo somente expectativa de direito à contratação. Justificou ainda que os trabalhadores temporários foram desligados em dezembro de 2013, não remanescendo terceirizados exercendo função de escriturário.
O TRT10 entendeu que está configurado que o Banco do Brasil, no período de vigência do concurso público do Reclamante, efetuou contratação precária, mediante contratação de terceirizados. Por essa e outras razões, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar que o Banco convoque o reclamante imediatamente.