Auxiliar de enfermagem será nomeada

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidata, aprovada em concurso do Banco do Brasil, sob o edital nº 01/2014, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Alegou a reclamante que foi aprovada em sexto lugar no referido concurso, ou seja, dentro das vagas previstas para a região Centro-Oeste, cidade de Brasília, e que, por esta razão, possui direito subjetivo à nomeação.

Em contrapartida, o reclamante sustenta a discricionariedade da Administração Pública para o provimento de cargos do seu quadro de pessoal, bem como a necessidade de dotação orçamentária para realizar a contratação dos aprovados no concurso.

O TRT 10, entendeu que diante da necessidade de mão de obra técnica, da previsão em edital de seis vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho para Brasília e da aprovação da reclamante em sexta colocação, ou seja, dentro do número de vagas previstas para o certame, e evidenciado a disponibilidade de recursos financeiros, o Banco do Brasil lançou os aprovados dentro do número de vagas no certame realizado sob a égide do Edital 01/2014 a um patamar de direito superior à mera expectativa anteriormente criada.

Processo nº 0001080-88.2016.5.10.0016 (Recurso Ordinário)

Redação Kolbe Notícias

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