Candidata que ingressou em concurso por meio de cotas será convocada

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados a favor do acesso ao cargo público, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidata, aprovada em concurso da Fundação de Previdência Complementar do servidor público Federal do Poder Executivo (FRUNPESP-EXE), sob o edital nº 1 de dezembro de 2015, para compor uma vaga destinada a cotistas negros.

A candidata se inscreveu no concurso público, por se reconhecer como de cor parda e possuir caracteres genéticos de uma pessoa negra. Foi aprovada e eliminada do certame porque não foi enquadrada pela banca examinadora do concurso na condição declarada.

Ressaltou ainda que o edital não define os critérios a serem adotados na avaliação e que a banca limitou-se a mencionar que não possuía tais características, sem apresentar critério algum.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em Concurso público, “as tentativas de distinguir pessoas pelos traços físicos são erradas, todos [os brasileiros] são miscigenados”.

Graças a excelente atuação dos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10 determinou que inclua a reclamante na lista de aprovados do concurso e que a banca leve em consideração a autodeclaração de que a candidata é de cor parda.

 

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.