A aprovação em concurso público depende de uma série de fatores, especialmente quando a concorrência é acirrada. Nesses casos, um atestado de aprovação pode ser determinante para a sua classificação na prova de títulos.
Mas você sabe o que é um atestado de aprovação em concurso público? Como utilizá-lo para melhorar a sua pontuação? Ou, ainda, o que fazer quando algum órgão público se recusar a receber o documento?
Neste artigo, você vai aprender como utilizar esse recurso para se destacar da concorrência e ficar mais próximo da aprovação. Continue a leitura e saiba como obter o atestado com amparo da legislação!
Subtítulos
O que é o atestado de aprovação?
Um atestado de aprovação em concurso público é um documento comprobatório utilizado para melhorar a pontuação do candidato em uma prova de títulos. Por exemplo, muitos concursos preveem, além da realização exame, a aplicação de uma etapa de prova de títulos no edital.
Nesse momento, você pode utilizar certificados de graduação, pós-graduação, especializações, MBA, artigos científicos, pesquisas científicas, cursos livres ou cursos profissionalizantes para somar pontos à sua classificação. Esses documentos valem como “títulos”, assim como o próprio atestado de aprovação em outros concursos.
Por esse motivo, essa certidão é um excelente instrumento para garantir pontos extras na hora de disputar uma vaga – especialmente quando houver bastante concorrência.
Para que serve o atestado de aprovação em concurso público?
O atestado de aprovação em concurso público serve, basicamente, para enriquecer o currículo do candidato. Em posse de um certificado de aprovação, o concursando pode somar pontos extras e ficar mais próximo da conquista da vaga quando o certame exigir avaliação de títulos.
É importante ressaltar que esse documento serve apenas como atestado de condição de aprovado. Logo, ele pode trazer um diferencial na pontuação final do candidato, mas, por si só, não garante a aprovação.
Como solicitar ou emitir seu atestado?
O direito de certidão é garantido pelo inciso XXXIV, do Artigo 5º da Constituição Federal. Diz a Lei:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Portanto, para garantir o seu atestado de aprovação em concurso público, basta solicitar a emissão do documento junto ao órgão público responsável pelo certame. Como citado acima, é vedado à administração pública recusar-se a emitir o certificado.
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