Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso realizado pelo Banco do Brasil, edital nº 02/2013, para o cargo de Escriturário.
O candidato foi aprovado no concurso na 492ª colocação, macrorregião do Distrito Federal. Afirmou que surgiram diversas vagas durante a vigência do certame, contudo, o banco optou por contratar empregados temporários para exercer as mesmas funções para o cargo que se habilitou.
Para o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”.
Após o intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório Max Kolbe, a 2ª Turma do TRT 10, reconhecendo o direito do candidato, determinou que o Banco do Brasil convoque e contrate o aprovado para o cargo de escriturário.