Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, foi reconhecido o direito subjetivo à nomeação de candidata aprovada em concurso realizado pelo Banco do Brasil, edital nº 02/2013, para o cargo de Escriturário.

A candidata foi aprovada no referido concurso na 800ª colocação para Brasília/DF. Ajuizou ação objetivando o reconhecimento do seu direito subjetivo à nomeação, vez que verificou que, dentro do prazo de validade do certame, o Banco estava contratando empregados temporários para exercerem as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual se habilitou.

Para o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”.

Após o intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório Max Kolbe, a 2ª Turma do TRT 10, reconhecendo o direito da candidata, determinou que o Banco do Brasil proceda a convocação e a consequente contratação daquela para exercer o cargo de Escriturário.

 

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