Aprovada em concurso conquista direito após preterição

Uma candidata aprovada no concurso da Caixa Econômica Federal, realizado em 2014, teve o direito à contratação reconhecido.

A reclamante pleiteou sua admissão nos quadros da Caixa em razão de preterição de nomeação. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contração de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). Verificou-se que a CEF, durante o prazo de validade do concurso, efetuava e continua efetuando contratação de prestação de serviços que deveriam ser executados pelos efetivos, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação de terceirizados.

Dessa forma, a Justiça impôs a condenação da reclamada a convocar a parte autora para a realização dos exames médicos previstos no edital de seu concurso e, acaso constatada sua aptidão, resta desde logo determinada sua nomeação.

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