O Tribunal Regional da 10ª Região decidiu reconhecer o direito a contratação de uma candidata aprovada em concurso público, destinado à formação de cadastro reserva, da Caixa Econômica Federal. A prova foi realizada em 2014 para o cargo de Técnico Bancário para o polo de Brasília-DF. A reclamante teve sua defesa desempenhada com sucesso pelo escritório Kolbe Advogados Associados.
Segundo a candidata, seu direito foi preterido em virtude da contração de terceirizados/temporários pela CEF, durante a validade do concurso. Foram realizados pregões eletrônicos, visando à contratação de prestadores de serviços na área de tecnologia da informação. Tal utilização de mão de obra terceirizada para exercício de atividades-fim tornaria evidente a preterição vivenciada pela reclamante.
Segundo o Acórdão do TRT10, em sua defesa, a CEF, limitou-se a produzir contestação genérica, sem responder à altura as sérias ilegalidades denunciadas.
Constatada a contratação ilegal de empregados temporários, no prazo de vigência do concurso público, e tendo em vista a convolação da expectativa de direito gerada ao candidato aprovado para cadastro reserva, a CEF foi condenada a cumprir o edital e convocar a reclamante de forma imediata.
Redação Kolbe Notícias