Após ser eliminado no exame psicotécnico, candidato à Perito da PF têm direito à contratação

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou o candidato do certame, bem como sua imediata nomeação e posse no cargo de Perito Criminal Federal.

O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Perito Criminal Federal – Edital nº 02/2013 – PF e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto, sob a justificativa de que não apresenta características compatíveis com a sua função. Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica que foi submetido no concurso seletivo.

Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “causa muita estranheza a reprovação do candidato por falta de capacidade intelectual, quando este foi aprovado em todas as etapas do concurso público, principalmente nas provas objetivas e discursivas”.

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a anulação do exame psicotécnico  visto que, após assegurado o direito de prosseguir no certame e convocado para participar do Curso de Formação Profissional, o candidato obteve aprovação, o que supera o resultado do exame psicotécnico referido e comprova que está apto para o exercício do cargo pleiteado.

 

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