Candidato impedido de tomar posse para o cargo de delegado da PCDF tem direito à reserva de vaga

Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sede de liminar, determinou a reserva de vaga do candidato, impedido de tomar posse, sob a justificativa de não ter comprovado o requisito de prática jurídica de 03 (três) anos.  após ser aprovado em todas as etapas do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.

O candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso para o cargo de Delegado da PCDF e, ao ser submetido à fase de avaliação de títulos, foi considerado inapto, sob a justificativa de não ter comprovado o requisito de prática jurídica. Por conta disso ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade de inúmeras ilegalidades por latente ofensa aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e finalidade do ato administrativo.

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e dos Territórios determinou a reserva da vaga do candidato.

 

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