Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sede de liminar, determinou a reserva de vaga do candidato, impedido de tomar posse, sob a justificativa de não ter comprovado o requisito de prática jurídica de 03 (três) anos. após ser aprovado em todas as etapas do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.
O candidato foi aprovado em todas as etapas do concurso para o cargo de Delegado da PCDF e, ao ser submetido à fase de avaliação de títulos, foi considerado inapto, sob a justificativa de não ter comprovado o requisito de prática jurídica. Por conta disso ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade de inúmeras ilegalidades por latente ofensa aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e finalidade do ato administrativo.
Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a reserva da vaga do candidato.