Candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil, realizado em 2014, teve o direito à contratação reconhecido.
O reclamante pleiteou sua admissão nos quadros do BB em razão de preterição de nomeação. Entende-se que a aprovação em concurso público é requisito para contração de empregados por ente da Administração Pública (art. 37, II, CF/88). Verificou-se que o Banco do Brasil, durante o prazo de validade do concurso, realizava contratação de prestação de serviços que deveriam ser executados pelos efetivos, evidenciando o desvio de finalidade do ato administrativo de contratação de terceirizados.
Dessa forma, o TRT10 condenou a reclamada a proceder à contratação da parte reclamante, sob pena de multa diária.