A 9ª Vara Federal Cível da SJDF determinou a contratação de candidata aprovada no concurso dos Correios, após demonstrar a compatibilidade de horários com o seu outro cargo público na Secretaria de Saúde.
A reclamante objetivava ser contratada para o cargo de auxiliar de enfermagem, após aprovação em concurso público promovido pela parte ré. Foi aprovada na primeira colocação, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior no concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realizado em 2017, porém após convocação não foi contratada sob o argumento de não poder acumular seu atual cargo público, ocupado na Secretaria de Saúde, com o almejado emprego público na empresa reclamada.
Sobre a compatibilidade de horários, o próprio ato que excluiu a parte a candidata do certame consignou que houve a demonstração formal de compatibilidade de horários no caso concreto. Assim, não merecem provimento os argumentos da reclamada.
Dessa forma, após o excelente trabalho do Dr Max Kolbe, a Justiça determinou que a reclamada contrate a candidata para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior, no prazo de 10 dias.