Em mais uma vitória desempenhada pelo escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidato aprovado em concurso do Banco do Brasil, sob o edital n° 1/2012, para a macrorregião Distrito Federal.

O reclamante foi aprovado no concurso na 842ª colocação, dentro do número de vagas previsto no cadastro reserva. Aduziu que o banco lançou edital em 2013 para formação de cadastro reserva, antes de aproveitar os candidatos aprovados na seleção de 2012, e que contratou, dentro do prazo de validade do certame, empregados temporários para exercer as mesmas atribuições inerentes ao cargo para o qual se habilitou.

Para o advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de terceirizados e temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”.

O TRT 10 determinou a contratação imediata do candidato pelo Banco do Brasil.

 

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