Candidata aprovada em concurso na 9ª posição, para o cargo de Analista de Processos, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.
Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.
10ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a imediata contratação da reclamante, após submissão aos exames médicos admissionais previstos no Edital, para os quais deverá a autora ser convocada até 60 dias após a decisão.