Após preterição, candidata aprovada em concurso do Banco do Nordeste tem direito à nomeação declarado e indenização por danos morais garantida

Candidata aprovada na 37ª posição, no cargo de Nível Médio de Analista Bancário I, polo Sergipe 01 em concurso do BNB, edital de 2014, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação ao cargo pleiteado e danos morais pagos após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da Reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

A 9ª Vara Cível de Aracaju determinou que o BNB convocasse a candidata para apresentação de documentação e realização de exames; e, cumprindo a candidata os requisitos legais previstos no respectivo Edital n° 1, de 07 de abril de 2014, promover a nomeação e contratação da reclamante aprovada para o cargo de Analista Bancário I, observada a ordem de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Determinou também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

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