Candidata aprovada na 37ª posição, no cargo de Nível Médio de Analista Bancário I, polo Sergipe 01 em concurso do BNB, edital de 2014, logrou êxito na justiça e terá sua nomeação ao cargo pleiteado e danos morais pagos após ter sido preterida no decorrer da validade do certame.
Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação da Reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.
A 9ª Vara Cível de Aracaju determinou que o BNB convocasse a candidata para apresentação de documentação e realização de exames; e, cumprindo a candidata os requisitos legais previstos no respectivo Edital n° 1, de 07 de abril de 2014, promover a nomeação e contratação da reclamante aprovada para o cargo de Analista Bancário I, observada a ordem de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Determinou também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).