A Justiça reconheceu o direito de quatro candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor do 1º ao 5º ano. Eles obtiveram aprovação de acordo com o Edital 01/2014 no Município de Valparaíso de Goiás. O escritório Kolbe Advogados Associados atuou firme na defesa dos Impetrantes, alcançando mais uma vitória.
Os candidatos alegam que houve preterição no certame público que prestaram, havendo contratações temporárias de professores que estão exercendo as mesmas atividades dos efetivos.
Diante de todo o contexto fático, a Justiça julgou procedente o pedido para determinar a nomeação e convocação dos aprovados no cargo de professor do 1º ao 5º ano (Edital 01/2014, da Prefeitura de Valparaíso de Goiás).