Candidato PCD conquista direito de nomeação para cargo de Agente da Polícia Federal

Em mais uma vitória do Kolbe Advogados Associados, a Justiça concedeu o direito à nomeação de candidato aprovado no cargo de Agente de Polícia Federal (Edital n. 55/2014), ao qual concorreu a uma das vagas reservadas aos portadores de deficiência, logrando aprovação nas etapas iniciais. Ele aguardava na lista de PCD, mas foi considerado inapto na avaliação de saúde pela junta médica.

De acordo com o edital, caberia à junta médica “aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria profissional.”

Mas o candidato foi considerado inapto pela banca. Contudo, há incompatibilidades entre o motivo do ato administrativo e a sua finalidade. “Como o reclamante passou em todas as fases do concurso, inclusive no dificílimo exame físico, a inaptidão mostrou-se desproporcional”, declara o Dr Max Kolbe, advogado responsável pela ação.

O candidato já era agente da polícia e já foi aprovado em estágio probatório em outra instituição policial. O melhor momento para a análise da aptidão para o cargo é o curso de formação e o estágio probatório.

Desse modo, o TRF1 decidiu pela nomeação e posse do candidato ao cargo de Agente da Polícia Federal, nas vagas destinadas à PCD’s.

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