Decisão da Justiça Federal mantém candidato eliminado em cotas a permanecer no concurso em ampla concorrência

A 16ª Vara Federal Cível da SJDF garantiu a permanência, em concurso público, de candidato eliminado das cotas raciais. Ele concorria às vagas reservadas e voltará à lista de aprovados na ampla concorrência seguindo no certame.

O candidato concorria a uma vaga de Analista Judiciário – área Judiciária da Justiça Militar da União e não foi considerado negro pela comissão organizadora do concurso e eliminado também das vagas de ampla concorrência. Segundo Kolbe, a lei é clara ao garantir que, caso não haja falsificação da autodeclaração de negro ou pardo, o candidato tem direito de seguir no concurso disputando a vaga na ampla concorrência.

De acordo com a Lei de Cotas – Lei n. 12.990/2014, a eliminação total do concurso só poderá ocorrer se houver comprovada falsidade na autodeclaração de negro ou pardo preenchida pelo candidato no ato de inscrição do concurso. Não foi o caso do candidato eliminado das cotas em questão. Se não houver comprovada falsidade da autodeclaração do candidato, ele não poderá ser eliminado totalmente do concurso, mesmo que não possa concorrer como cotista.

Por isso, o Juiz Fededral, Gabriel Zago, determinou que o direito do requerente fosse reconhecido e que este permanecesse no concurso público em questão, concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.

Notícias recentes

Advocacia online:
Conte com os melhores advogados do país.

Contato

Preencha seus dados e aguarde nosso contato.