Após preterição, aprovado em concurso tem direito de posse e danos morais reconhecidos

Candidato aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal logrou êxito na justiça e teve o seu direito a nomeação e posse garantido.

Verificou-se que, dentro do prazo de validade do concurso, a reclamada celebrou diversos contratos de terceirização para a prestação de serviços cuja atividade se assemelha a que deveria ser exercida pelo cargo de aprovação do reclamante, o que configura a preterição dos aprovados.

Por isso, TRT1 determinou não só a nomeação e posse do candidato, bem como pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$10.000,00.

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