A 22ª Vara Federal Cível da SJDF determinou a anulação do exame psicotécnico que reprovou e eliminou candidato do certame, bem como realizar outra avaliação e permanência do candidato nas próximas fases do certame.
O candidato foi aprovado no concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal – edital de 2018 – e, ao ser submetido à fase de avaliação psicológica, foi considerado inapto. Por conta disso o candidato ajuizou ação judicial objetivando a declaração de nulidade da avaliação psicológica que foi submetido no concurso seletivo.
Para Max Kolbe, advogado especialista em concurso público, “o exame psicológico a que se submeteu ultrapassou os limites previstos em lei, porquanto dotado de critérios de avaliação subjetivos.”
Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório, a Justiça determinou a anulação do exame psicotécnico e a realização de outro teste psicológico com critérios objetivos previamente divulgados, bem como a manutenção do candidato nas próximas fases do certame na medida de sua aprovação.