Afinal, quem tem direito às cotas em concursos?

Desde 2014 uma lei federal prevê a reserva de vagas para negros em concursos públicos. É a Lei 12.990/2014, que entrou em vigor em junho daquele ano.

Desde então, um percentual das vagas dos concursos públicos deve ser reservada para negros. O modelo adotado pelo Brasil busca amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças. Recentemente o Distrito Federal também adotou as cotas raciais nos concursos da capital federal.
Mas a lei não tem eliminado dúvidas e questionamentos, inclusive na Justiça.  “Quem é considerado negro?”, “Posso concorrer à cota e à ampla concorrência?”, “Qual o documento capaz de comprovar que sou negro (ou pardo)?”.
Essas são só algumas das dúvidas dos concurseiros que vamos tirar hoje nesse post.

O que diz a lei

O texto da Lei 12.990/2014 faz reserva de 20% das vagas em concursos para a administração pública federal direta e indireta, para autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 e deve estar explícita nos editais dos concursos.

Quem pode concorrer às vagas

Podem concorrer às vagas da cota racial todos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso. A autodeclaração é a regra, mas ela deve observar os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
O Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o modelo da autodeclaração e de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que seja respeitada a dignidade da pessoa humana e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ou seja, a autodeclaração é considerada, mas, em etapa posterior, a pessoa passará por uma espécie de comissão que efetuará a avaliação disso.

Ampla concorrência

Os candidatos que se autodeclaram negros na inscrição do concurso podem disputar tanto as vagas reservadas a cotas raciais quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas

Vagas

Sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três, haverá a cota racial. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.
A lei determina também que as cotas mantenham a proporção da população negra e indígena de cada região, de acordo com o IBGE.

Nas universidades

A previsão de cotas raciais em concursos é a segunda legislação geral sobre o assunto no Brasil. Existe, ainda, a Lei n. 12.711/2012, que regulamenta a cota racial nas Universidades Federais de educação, ciência e tecnologia.
Além disso, há também uma previsão de cotas para ingresso nas universidades para alunos que fizeram o ensino médio em escola pública – independentemente da cor de pele. O que a lei determina é que 50% das vagas em determinadas universidades públicas sejam dedicadas a esses estudantes, que não passaram pelo ensino particular durante o colégio.

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