O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou e determinou que a Caixa Econômica Federal contrate uma candidata que foi aprovada em um concurso público para formação de cadastro de reserva realizado pela Caixa Econômica Federal. A aprovação foi baseada no Edital 01/2012 para o cargo denominado Técnico Bancário Novo, para o polo do Gama-DF. A decisão do Tribunal representa mais um vitória do escritório Kolbe Advogados Associados. Seu CEO, advogado Max Kolbe, foi o responsável por realizar sustentação oral.
A candidata alegou que foi preterida na sua convocação em face da contratação de pessoal terceirizado e de correspondentes bancários, que, por via oblíqua, ocuparam os cargos reservados para os aprovados no concurso. A aprovada solicitou imediata contratação.
A Reclamada, em defesa, sustentou que a Reclamante se submeteu a concurso para formação de cadastro de reserva, para o qual não havia previsão de vagas. Ressaltou que no edital do novo concurso (2014) ficaram asseguradas as admissões dos candidatos classificados no concurso de 2012 até o térmico da sua vigência. Ponderou, ainda, que a terceirização se deu em atividade-meio, sendo legal. Por fim, consignou que as contratações dependem de dotação orçamentária.
O TRT1O julgou e determinou que a Caixa Econômica Federal convoque a aprovada para os exames médicos e contratação subsequente.