O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a nomear um candidato aprovado em 665º lugar no cadastro reserva de um concurso ainda em vigência. O banco também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao aprovado. Cabe recurso da decisão.
O Banco do Brasil disse que não comete ilegalidades e que cumpre as regras estabelecidas, mediante convocações obedecendo a ordem de classificação dos candidatos, para não violar direitos.
De acordo com o banco, o certame em questão está vigente até maio de 2016 e, até esta quarta-feira (8), já há 300 convocados.
A instituição disse que o caso em questão “trata-se de decisão contra a qual é cabível recurso”. “O Banco do Brasil destaca que o tribunal expressamente indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o que por força de lei somente ocorrerá quando do trânsito em julgado do processo, caso não haja reversão em outra instância judicial”.
O certame em questão abriu mil vagas de cadastro reserva para o órgão em 2013, mas poucos foram chamados para ocupar os cargos. O concurso foi homologado no ano passado.
O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, afirmou que os cargos estavam sendo ocupados por funcionários terceirizados. O cliente dele foi aprovado para escrituário. “A nossa Constituição Federal, com a redemocratização do Estado brasileiro, deixou claro que essa ascensão ao cargo ou emprego público se dá por meio de concurso público”, explicou.
“O problema é que do âmbito federal ao municipal, nas três esferas de poder, não se respeita o aprovado no concurso público e, por razões muitas das vezes obscuras, se prefere terceirizar a atividade fim do aprovado do que contratá-lo para o cargo a que tem direito.”
Kolbe, que também é membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, disse que os últimos concursos do Banco do Brasil vêm cometendo ilegalidades.
O certame abriu mil vagas de cadastro reserva para o órgão, mas poucos foram chamados para ocupar os cargos. “A ilegalidade no Banco do Brasil é muito grande com relação à precarização da atividade fim e à substituição de terceirizados no lugar de aprovados no concurso público”, afirmou. “Todos os aprovados no concurso têm direito de serem contratados imediatamente. As pessoas estão perdendo tempo e dinheiro porque já eram para ter sido contratadas.”
O advogado ressalta que a ordem judicial não gera preterição, ou seja, a não observância da ordem classificatória do concurso, já que com a decisão o candidato passou na frente dos outros 664 colocados. “Ele sendo contratado na frente das outras pessoas não gera preterição porque foi por meio de decisão judicial. As pessoas têm o mesmo direito, mas o direito não assiste quem dorme.”