TRT 10 condena Metrô-DF a nomear candidato aprovado

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou e determinou que o Metrô-DF convoque e nomeie candidato aprovado em concurso público. A situação se amolda no Verbete nº64/2017, para o cargo de operador de transporte metroviário. A decisão do Tribunal representa mais uma vitória do escritório Kolbe Advogados Associados, que desempenhou um brilhante trabalho frente a mais um processo.

O candidato alegou que a empresa divulgou cronograma que previa, até o final do ano de 2015, o preenchimento de 232 vagas, número suficiente para alcançar sua colocação. Entretanto não houve qualquer nomeação para o cargo até a propositura da ação.

A reclamada, em defesa, verberou sua condição de empresa deficitária e dependente do Poder Executivo do Distrito Federal, razão pela qual estaria proibida de realizar novas contratações, por expressa disposição legal, já que o ente público excedeu o limite prudencial de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TRT10 julgou e determinou que o Metrô-DF convoque nomeie o candidato aprovado em concurso público.

 

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