TRT exige nomeação imediata do Metrô-DF

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou e determinou que o Metrô-DF convoque de forma imediata candidato aprovado em concurso. O êxito se deu a partir do certame de acordo com o Edital 01/2013, para o cargo de operador de transporte metroviário. A decisão do Tribunal representa mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, que desmpenhou um brilhante trabalho frente a mais um processo.

O candidato alegou ter sido aprovado na 7ª posição para o cargo de “Operador de Transporte
Metroferroviário”, em concurso que previu a existência de 86 vagas para tal cargo, bem assim a convocação dos aprovados no curso de 2014 e 2015. E embora apto a tomar posse, a reclamada não contratou nenhum candidato, mantendo suas atividades mediante trabalhadores terceirizados, com preterição dos concursados.

A reclamada se defendeu, em síntese, alegando ausência de preterição do autor por terceirizados e impossibilidade de sua nomeação por questões orçamentário-financeiras, além de subversão da ordem de classificação do certame.

O TRT 10 determinou que o candidato seja nomeado e convocado para exercer sua função de forma imediata.

Processo nº: 01235-2015-022-10-00-6-RO

Redação Kolbe Notícias

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