TRT 10 condena Metrô-DF a nomear candidato aprovado

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou e determinou que o Metrô-DF convoque e nomeie candidato aprovado em concurso público. A recorrente obteve êxito no certame de acordo com o Edital 01/2013, para o cargo de Operador de Transporte Metroviário. A vitória  é resultado de um intenso trabalho da equipe do escritório Kolbe Advogados Associados, que atua em todo o território nacional e tem conquistado sucesso em diversas ações.

O reclamante aduziu ter sido aprovado na 201ª posição , em concurso público, que previu a
existência de 86 vagas para tal cargo. Esclarece que, embora apto a tomar posse, a reclamada não contratou nenhum candidato aprovado no concurso, mantendo suas atividades mediante trabalhadores terceirizados, com preterição dos concursados.

A reclamada se defendeu, alegando ausência de preterição do autor por terceirizados e impossibilidade de sua nomeação por questões orçamentário-financeiras, além de subversão da ordem de classificação do certame.

O TRT 10 determinou que a Companhia Metropolitana do Distrito Federal, convoque o aprovado de forma imediata.

 

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