O escritório Max Kolbe Advogados Associados conseguiu a vitória em mais 03 processos individuais perante a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em que reconheceu o direito subjetivo a nomeação de 03 aprovados, referente ao concurso do Banco do Brasil, sob o edital nº 02/2013, determinando assim a contratação no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa diária, para o cargo de Escriturário.
Os candidatos foram aprovados dentro do cadastro de reserva, porém, durante a vigência do certame, o banco optou por contratar empregados temporários para exercerem funções inerentes ao cargo que se habilitaram.
Em defesa, o Banco do Brasil pontuou que a aprovação no concurso causou a mera expectativa de direito aos autores, uma vez que as vagas se destinavam a cadastro reserva, bem como as contratações se deram de modo regular.
Infelizmente essa não é a realidade, até porque, conforme visto acima, o referido Tribunal reconheceu a preterição dos aprovados no concurso público, uma vez que o Banco do Brasil se utiliza da contratação irrestrita de trabalhadores temporários para exercerem as mesmas funções do cargo de Escriturário.
Nos dizeres do advogado Max Kolbe, especialista em concurso público, “não cabe ao administrador criar instituições como o cadastro reserva para criar ou restringir direitos garantidos constitucionalmente. Além do mais, é absolutamente imoral o descaso praticado por algumas instituições ao preferirem realizar a contratação de terceirizados e temporários para exercerem as funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público”.
Por fim, graças ao intenso trabalho realizado pelos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10 reconheceu o tão sonhado direito a nomeação desses 03 candidatos aprovados em concurso que foram preteridos.