Em mais uma vitória do escritório Max Kolbe Advogados Associados, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso da Companhia Energética de Brasília (CEB), sob o edital n° 01/2012, para o cargo de Agente de Suporte Administrativo.
A candidata foi aprovada na posição 32ª no referido concurso. Alegou que o certame tinha validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, passando a valer até 17/06/2018, e que dentro do prazo de validade a CEB realizou diversos contratos de terceirização para o desempenho das atividades para o cargo que concorrera.
Em defesa, a CEB alega que as terceirizações foram feitas de forma legal, salientando que as atividades promovidas pelos terceirizados são diferentes das atribuições do cargo da aprovada.
Max Kolbe advogado especialista em concurso público, comenta “o mais absurdo é que a moldura fática das atribuições dos empregados terceirizados são as mesmas daquelas previstas no edital do concurso, o que demonstra, além da ofensa ao princípio da acessibilidade ao emprego público, a preterição dos aprovados no concurso em virtude, é claro, da precarização da atividade-fim. E não só isso, o valor pago – a título de salário do empregado terceirizado – muita das vezes, corresponde ao dobro do salário do aprovado no concurso público, o que fomenta, a nosso sentir, um cabide de emprego nas empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do DF”.
Graças ao excelente trabalho dos advogados do escritório Max Kolbe, o TRT 10 reconheceu o direito a contratação de candidato.