Justiça anula avaliação médica e candidato a Agente de Polícia Federal tem garantido o seu direito de participar das demais fases do certame

A 9ª Vara Federal Cível da SJDF determinou o retorno de candidato ao certame, permitindo que ele participe de todas as demais fases do concurso.

Ao ser submetido a fase de avaliação médica, o candidato aprovado para o cargo de Agente de Polícia Federal foi eliminado do concurso após ter sido considerado inapto, uma vez que se sujeitou ao transplante de córnea em ambos os olhos, devido a ceratocone avançado, e pressão arterial elevada.

Restou assim comprovada a ilegalidade de sua exclusão do concurso: “não possui qualquer alteração na pressão arterial, bem como não possui ceratocone avançado, uma vez que o transplante de córnea realizado corrigiu o problema e sua acuidade visual está em ótimo estado, tudo devidamente comprovado nos exames enviados à Junta Médica”.

Graças ao trabalho realizado pelos advogados do escritório Kolbe Advogados, a Justiça determinou que fosse anulado o resultado da avaliação médica que excluiu o autor do concurso público regido pelo Edital nº. 1/2021 – DGP, para o cargo de Agente de Polícia Federal, possibilitando sua participação nas demais fases do concurso, inclusive aquela prevista para o dia 13/09/2021 (prova prática de digitação), garantindo a reserva de vaga a seu favor.

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