Candidato cotista é reintegrado a concurso de Juiz Substituto

Em mais uma vitória do escritório Kolbe Advogados Associados, o Poder Judiciário de Alagoas reconheceu a ilegalidade do ato administrativo que não considerou o candidato como cotista, de cor parda, determinando a sua reintegração na lista dos aprovados nas vagas destinadas aos cotistas.

O candidato concorre ao cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Alagoas, tendo optado, no ato de inscrição no referido certame, por concorrer às vagas pelo sistema de cotas raciais. Visto que sempre se identificou como pessoa negra e sempre foi tratado pela sociedade como tal, inclusive sendo vítima de preconceitos e discriminações de todas as formas. No entanto, ao ser submetido ao procedimento de verificação, restou eliminado do certame porque não foi enquadrado pela banca examinadora do concurso como negro, de cor parda.

Para o Dr. Max Kolbe, especialista em concurso público, “as tentativas de se distinguir pessoas pelos traços físicos (fenótipos) são equivocadas, pois além de todos os brasileiros serem miscigenados, não há nenhuma norma ou mesmo literatura científica que defina quais são, objetivamente, as características do negro, ainda que de cor preta ou parda. O que podemos afirmar, objetivamente, é a cor da pele daquele que se autodeclara negro. Assim, tecnicamente, todo pardo (miscigenado), em virtude do permissivo legal, está apto a concorrer pelos critérios de cotas. Neste viés, não há dúvida que a decisão do magistrado foi correta, pois se há erro, o erro é da norma, não daquele que se autodeclara negro, de cor parda”.

Por isso, a Justiça tornou nulo o ato administrativo que indeferiu a auto declaração racial do candidato e o incluiu novamente no certame, nas vagas destinadas aos cotistas raciais, por se enquadrar como pardo, incluindo exame psicotécnico, previsto para o dia 05/09/21.

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