Os desembargadores da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram, de forma unânime, anular a eliminação de um soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que entrou no concurso de 2014. Ele foi eliminado na avaliação psicológica – o exame psicotécnico – e, agora, com a decisão da Justiça, retornará ao quadro da PMDF.
O candidato foi aprovado em todas as fases do concurso e, após o curso de formação, foi empossado e lotado em um Batalhão da Polícia Militar do DF. Quando foi informado sobre a eliminação no psicotécnico, recorreu à Justiça.
“Faltou objetividade na aplicação do teste, o que contraria a lei e a jurisprudência. A Justiça acerta ao recolocar o candidato nos quadros da PMDF”, explica o advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe.
Critérios da avaliação
A desembargadora relatora do caso, Nídia Corrêa Lima, também entendeu que faltaram critério objetivos.
“Muito embora haja previsão legal e editalícia, estipulando a necessidade de submissão dos candidatos a ingresso no curso formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal a prévia avaliação psicológica, faz-se necessário que os testes aplicados estejam baseados em critérios objetivos”, diz no relatório.
E completa: “De fato, não há, nem no edital de abertura e nem no edital de convocação para a realização do exame psicotécnico, previsão dos critérios de avaliação a serem utilizados, fatores que só foram revelados por ocasião da aplicação da prova.”.
Reintegração
Com a decisão que anula a eliminação no psicotécnico, o soldado será reintegrado nas fileiras da corporação e será submetido a nova avaliação psicológica, que deverá ser fundamentada em critérios objetivos.