A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que uma rede de gestão hospitalar indenize por dano moral uma paciente que teve danos extra patrimoniais, como: realização de exame sem autorização prévia (sua ou da família) e sem a caracterização da necessidade ou urgência capaz de justificar a medida, o qual resultou em hematoma que indica a ocorrência de perfuração no abdômen; além de, mesmo sem ser diabética, ter sido “perfurada sem necessidade para medida da glicose”, durante o período em que esteve internada.
“Vislumbra-se que sempre haverá deficiência na prestação de serviços, caso o paciente não seja informado, diretamente ou por seu representante legal, acerca de seu estado de saúde e do tratamento/exames a que será submetido.” explica o advogado responsável pelo caso no Kolbe Advogados Associados, Dr. Max Kolbe.
Por isso, a justiça determinou o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais)em favor da autora, a título de compensação por danos morais