Menor de idade emancipado foi aprovado em concurso e tem o direito à nomeação garantido

A 22ª Vara Federal Cível da SJDF garantiu a nomeação de um candidato (menor de idade) ao cargo público de Assistente em Administração, na Fundação Universidade de Brasília. A justiça levou em consideração a emancipação regular do jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do concurso.

Após providenciar todos os documentos necessários, o candidato foi informado de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. Entretanto, segundo Dr Max Kolbe, o requisito de idade foi suplantado pela sua emancipação, “condição que o habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.
A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes, e não precisa necessariamente ser feita por meio da Justiça.

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