A Justiça reconheceu o direito a nomeação de aprovada para o cargo de Oficial de Justiça, na localidade específica de Patos de Minas. Ela aguardava na lista, tendo sido aprovada em 2º lugar, quando o referido concurso fora prorrogado até fevereiro de 2018.
Ocorre que, depois da nomeação da primeira colocada, houve a vacância de 03 cargos de oficial de justiça, porém, por suposta ilegalidade, a requerente não foi convocada.
Dessa forma, a Justiça determinou que o requerido promova a imediata nomeação da requerente junto ao cargo o qual fora aprovada.