Justiça decide que concurso da PF não pode eliminar candidato por ter diabetes

A 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, no sábado (21/11), a reintegração de um candidato diabético ao curso de formação de delegado da Polícia Federal (PF). As aulas perdidas deverão ser repostas, segundo a decisão judicial.

João César Bicalho Costa Assis alegou, por meio do advogado, que foi eliminado do concurso por ter diabetes. Na decisão em que deferiu tutela provisória de urgência (ou seja, a deliberação é provisória), o juiz federal Anderson Santos da Silva disse que os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e “jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.

No processo, a defesa de Assis sustentou que ele não omitiu a informação de que tem diabetes mellitus tipo 1 e a banca examinadora o considerou apto do ponto de vista médico porque a doença está controlada. Ele foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos e passou pela investigação criminal.

“Afigura-se desconforme à razoabilidade impedir o acesso a cargo público por indivíduo que aparentemente ostenta as condições físicas para o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, por apego puro e simples à interpretação literal de uma disposição editalícia”, assinalou o juiz federal.

O advogado que representa o aspirante a delegado neste caso, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, disse que a eliminação foi “absurda e sem qualquer razoabilidade”.

“A eliminação tardia por motivo de saúde gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de delegado de Polícia Federal”, afirmou.

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