Juiz determina revisão de nota de requerente na prova de digitação do concurso da PCDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reverteu à eliminação de uma candidata no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Durante uma das etapas do concurso, ocorreu a prova de digitação para o cargo de Escrivão onde a prova consistia na digitação de um texto de 2000 caracteres.

De acordo com o edital de abertura foi definido que a prova teria que ser digitado no período de dez minutos e que deveria ser realizado o maior número de toques livre sem erros dos dois mil. Contudo, as regras do edital foram alteradas no dia da prova, na tela do computador estava fixado um aviso dizendo que o candidato poderia digitar o texto pela segunda vez caso errasse, havendo uma ofensa à vinculação do edital.

A candidata seguiu a estas orientações e foi aprovada na prova de digitação, no entanto foi desclassificada por ter ultrapassado os dois mil toques líquidos. A requerente entrou com uma ação para reaver sua continuidade no concurso. Após do excelente trabalho do Kolbe Advogados Associados, o juiz do TJDFT, Lizandro Filho, estabeleceu que a prova da requerente fosse reavisto considerando o aviso que estava no inicio da prova.

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