Ilegalidade da eliminação de candidato com visão monocular

 

Candidato, com visão monocular, participou de concurso público para a Polícia Federal, nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência, tendo obtido aprovação no concurso nas provas objetiva e subjetiva e exame de capacidade física. No entanto, foi eliminado na fase do exame de saúde, com a justificativa da banca examinadora de que as limitações decorrentes da sua deficiência eram incompatíveis com as atribuições do cargo em que foi aprovado.

O advogado Max Kolbe questionou a legalidade da decisão da banca examinadora à justiça, que decidiu em favor do candidato. O juiz da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF entendeu como ilegal a eliminação do candidato e determinou a participação do mesmo nas demais etapas do concurso, inclusive no curso de formação, e, no caso de aproveitamento e classificação do candidato, que fosse garantida a reserva de vaga até o julgamento final da ação.

Kolbe ressaltou que o edital previu a possibilidade da participação de candidatos com deficiência, com reserva de vagas, e que, inclusive, no ato da inscrição houve o registro da existência de necessidade especial, comprovada de forma documental e enviada à banca examinadora de forma legal. “Houve expressa autorização de inscrição. O candidato realizou todas as provas em igualdade de condições com os demais candidatos no regime de ampla concorrência e logrou classificação louvável em todas as etapas”, justifica.

Ilegalidade da eliminação de candidato com visão monocular do concurso da Polícia Federal

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