Um funcionário do Banco do Brasil conseguiu reverter na Justiça uma demissão por justa causa. Ele teve seu direito reconhecido em primeira instância, por ter sido discriminado em relação a outros funcionários que responderam ao mesmo processo disciplinar e, posteriormente, teve a confirmação da sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
O contratado respondeu a um processo administrativo disciplinar, mas foi punido de forma diversa a outros candidatos que também praticaram a mesma conduta. Outros superiores hierárquicos também responderam pelo mesmo motivo e não foram demitidos por justa causa, o que levou à nulidade da demissão na Justiça, por ato discriminatório.
Reintegração do demitido
O advogado responsável pelo caso, Dr. Max Kolbe, explica que o funcionário foi discriminado ao ser o único a receber penalidade. “Se vários funcionários respondem por uma mesma prática, todos deveriam ter a mesma penalidade. O banco não respeitou o direito”.
O magistrado concordou e disse que houve evidente ausência de isonomia na aplicação das penas aos envolvidos.
“Se a própria auditoria do banco concluiu que o reclamante agiu sob a orientação do superior hierárquico e nenhuma punição foi aplicada ao mencionado gerente, mas somente ao reclamante, houve clara afronta ao princípio da não discriminação na decisão final do PAD”, completa o acórdão do desembargador.
Danos morais
Além da reintegração imediata ao cargo e realocação para outra agência bancária, o funcionário também ganhou o direito a receber do Banco do Brasil o valor referente a danos morais de R$ 30 mil.