Especialista esclarece sobre exoneração de servidores concursados Profissionais ficaram receosos com

Após a cogitação do chefe da Casa Civil do Governo de Brasília, Hélio Doyle, em demitir servidores públicos concursados, caso o limite fiscal fosse ultrapassado, muitas dúvidas surgiram acerca disto. Conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF, isto seria possível. Porém estas mesmas legislações asseguram uma escala de prioridades a ser respeitada, protegendo assim a estabilidade do servidor.

De acordo com o advogado Max Kolbe, diretor da Kolbe Advogados Associados e especialista em concursos públicos, os ocupantes de cargos ou funções comissionadas seriam os primeiros desta lista de demissões. Na sequência, estariam os não-estáveis, ou seja, aqueles que ainda não se tornaram efetivos, conforme o artigo 41 da CF. Após estes, precisariam ser dispensados do trabalho os empregados terceirizados na atividade fim de empresas públicas e sociedade de economia mista, seguidos ainda pelos contratados temporariamente.

“O processo de demissão de um servidor público não é simples. A legislação os protege para garantir-lhes segurança no exercício de suas funções. Precisamos lembrar ainda que artigo 41 é muito claro neste assunto. Ele só perderá sua estabilidade em virtude de uma sentença judicial transitada e julgada ou ainda após passar por processo administrativo, no qual ainda terá o direito de ampla defesa, ressalta Kolbe.

 

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