De Samu para Pet a fechamento de ponte. Veja leis barradas pelo TJDFT

Confira a reportagem na íntegra, no portal Metrópoles, com participação de Max Kolbe:

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Nos últimos quatro anos, o TJDFT considerou inconstitucionais uma média de 15 leis por ano. Em 2023, duas normas já foram barradas.

Nos últimos quatro anos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) considerou inconstitucionais, em média, 15 leis distritais a cada ano. Na lista das normas barradas pela Justiça, há propostas como a instituição do SamuVet, da tarifa reduzida para motociclistas em estacionamentos pagos, faixa do lazer na Ponte JK e do botão do pânico em veículos coletivos.

Uma lei é considerada inconstitucional quando contraria os princípios ou viola os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Em 2019, no DF, o TJ barrou 20 normas apresentadas. Em 2023, duas já apreciadas pela Corte e consideradas inconstitucionais.

Veja a distribuição por ano:

  • 2019 – 20 leis distritais consideradas inconstitucionais
  • 2020 – 16 leis distritais consideradas inconstitucionais
  • 2021 – 18 leis distritais consideradas inconstitucionais
  • 2022 – 15 leis distritais consideradas inconstitucionais
  • 2023 – 2 leis distritais consideradas inconstitucionais

Segundo Ariel Uarian, mestre em direito constitucional do escritório Ale Advogados, quando uma lei se torna inconstitucional, ela é “anulada”. “Ela é retirada do sistema. O Poder Judiciário pode fazer com que os efeitos sejam retroativos ou pode dizer que tem efeitos a partir do momento em que é declarada inconstitucional”.

Segundo ele, a elaboração de leis que serão declaradas nulas pode fazer parte de uma “estratégia política”. “Pode se fazer uma lei que seja inconstitucional, mas só seja anulada daqui cinco. Até lá, ela terá seus efeitos”, afirma.

Motivos

A maioria dos textos derrubados pelo Conselho Especial do TJDFT tinham como principal “problema” a usurpação de competência de outros Poderes.

Em 2019, por exemplo, uma norma que previa a emissão gratuita da 2ª via de documentos para vítimas de crimes foi considerada inconstitucional por não ser de competência do DF legislar sobre o assunto. “A lei que concede isenção de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registros públicos prestados pelos cartórios extrajudiciais deve ser necessariamente federal”, diz a decisão que derrubou a norma.

Em 2020, a Corte determinou a inscontitucionalidade da norma que previa a instalação de um botão de pânico em veículos de transporte público do DF. Segundo o Tribunal, foi por vício de iniciativa, já que a lei de autoria parlamentar alterava o equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de serviço público, “em afronta à separação dos poderes.”

No ano seguinte, em 2021, a lei que instituia o SamuVet — Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário para o resgate e o socorro de animais — também passou a ser inconstitucional. De acordo com a decisão do TJ, “compete privativamente ao governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração”.

2023

Este ano, duas normas foram barradas por inconsitucionalidade. A primeira tratava da implementação de tarifa reduzida para motociclistas em estacionamentos pagos — que “além de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, terminou por violar os primados da livre iniciativa e da livre concorrência”, segundo o TJDFT.

A segunda previa a criação da faixa de esporte, lazer e trânsito de ciclistas na Ponte JK. Os magistrados do Tribunal entenderam que a lei, de iniciativa parlamentar, invade a competência privativa do governador para criar normas sobre o tema.

TJDFT suspende lei que cria faixa de esporte e lazer na Ponte JK

Falhas do Legislativo local

Para Max Kolbe, especialista em direito constitucional, um grande número de normas sendo declaradas inconstitucionais pode ser considerado perda de tempo e de recursos públicos.

“Via de regra, o parlamento já aprova uma lei tendo total ciência da sua inconstitucionalidade, até porque, diga-se de passagem, possui uma equipe de excelentes profissionais para fazer essa análise prévia quanto a constitucionalidade material ou formal do projeto de lei. Ou seja, uma enorme quantidade de dinheiro público sendo desperdiçado com normas inválidas”, diz.

Porém, ele afirma que não é possível afirmar que o Legislativo do DF esteja despreparado para a construção de normas. “Não acredito que seja despreparo do Legislativo e de sua equipe servidores públicos. Pelo contrário, a equipe de servidores do Legislativo do DF é uma das mais competentes de todo o país”, completa.

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